IRN e ADSE | Prorrogação da Validade do Cartão de Cidadão e Cartão ADSE
17-MAR-2021
IRN e ADSE| Prorrogação da Validade do Cartão de Cidadão e Cartão ADSE
De acordo com Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, informamos que:
IRN - O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei (18 de março) ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021. São ainda aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
ADSE - O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de dezembro de 2021.