17-MAR-2021
                        Medidas de Apoio às Famílias - Covid-19  Os pedidos deverão ser efetuados através da plataforma (https://apoiocovid19.cmourem.pt/index.php?r=site%2Ffamilias).  Famílias em situação de vulnerabilidade  Esse apoio traduz-se na comparticipação de caráter pontual e em situação de  emergência, o qual se reveste da seguinte natureza: consumo doméstico de água,  eletricidade, gás, renda da casa entre outras necessidades básicas devidamente  fundamentadas.  Quais são as condições de acesso?  Constituem condições gerais de acesso à atribuição do apoio, os cidadãos que  cumulativamente:  a. Se encontrem em situação económico-social precária ou de carência económica  agravada por diminuição rendimentos provocados pela Pandemia Covid19.  b. Para efeitos do dispôs na alínea anterior são considerados as seguintes situações,  cumulativos:  o Agregado familiar com uma perda de rendimentos igual ou superior a 30%;  o Agregado familiar tenha um rendimento, per capita, igual ou inferior a 75% do  valor do indexante de apoios sociais (IAS) no momento/mês em que solicita o  apoio.  c. Residam no concelho de Ourém.  d. Tenham idade igual ou superior a 18 anos ou se encontrarem em situação de  autonomia financeira.  Para além do disposto do número anterior, apenas poderão aceder ao apoio objeto do  presento documento normativo se, cumulativamente:  a. Não beneficiarem de outros apoios económicos que se destinem ao mesmo fim.  b. Não apresentarem dívidas ao Município de Ourém, salvo se as mesmas se encontrem  em situação de resolução, nem à Autoridade Tributária e Segurança Social.  A título excecional podem ser enquadrados, no âmbito deste apoio, indivíduos ou  agregados familiares que, embora não cumpram as condições previstas nos pontos  anteriores, sejam considerados elegíveis pela Câmara Municipal na sequência da  avaliação técnica e fundamentação por parte dos serviços de ação social do Município.  Todos os apoios serão articulados com os Serviços de Atendimento e Acompanhamento  Social, local, da Segurança Social  Natureza dos apoios  a. Despesas com saúde, nomeadamente na aquisição de medicamentos e meios  complementares de diagnóstico prescritos através de receita médica; b. Atribuição de bens alimentares e outros apoios de primeira necessidade;  c. Pagamento/Apoio ao pagamento da mensalidade da água, da eletricidade e do gás;  d. Apoio à renda da casa;  e. Outras despesas essenciais desde que devidamente fundamentadas.  O apoio mencionado na alínea e) do número anterior permite a comparticipação de  outras despesas essenciais devidamente fundamentadas pelos técnicos dos serviços de  ação social do município.  O valor do apoio a atribuir não pode ultrapassar 75% do valor do IAS por elemento do  agregado familiar, até ao montante máximo de 2,5IAS.  Documentos a entregar:  • Autorização de residência em território português caso se trate de cidadão  estrangeiro;  • Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do  agregado familiar (rendimentos do trabalho, pensões, abono de família, entre outros);  • Alguns documentos dos rendimentos, podem ser substituídos por uma declaração de  honra, alertando a plataforma para esta possibilidade;  • Última declaração de IRS apresentada e respetiva nota de liquidação ou cobrança. Em  caso de dispensa, declaração da Autoridade Tributária Aduaneira a comprovar essa  situação.  • Comprovativo de morada (Fatura da água ou da luz,…);  • Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado a um membro do agregado familiar em  apreço;  • Certidão de ausência de dividas à segurança Social e Autoridade tributária e  Aduaneira;  • Declaração emitida pelo instituto de Emprego e Formação profissional, caso o  requerente, ou outros membros da família se encontrem em situação de desemprego  (se aplicável);  • Fatura e comprovativo de pagamento da água, eletricidade e gás (apenas para  candidatura à comparticipação destes serviços).  • Recibo de renda (apenas para candidatura à comparticipação da renda habitacional).  Apoios extraordinários  a. O pagamento de 100% das tarifas fixas da água, saneamento e RSU, para as famílias  com rendimento per capita inferior a 1,5 IAS, enquanto se mantiver o estado de  emergência;  b. O Pagamento de 100% da fatura da água, saneamento e RSU, para as famílias com  tarifas socias, enquanto se mantiver o estado de emergência;  c. O Pagamento de 100% das tarifas fixas da água, saneamento e RSU, para as famílias  numerosas, enquanto se mantiver o estado de emergência; 
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