17-MAR-2021
Medidas de Apoio às Famílias - Covid-19 Os pedidos deverão ser efetuados através da plataforma (https://apoiocovid19.cmourem.pt/index.php?r=site%2Ffamilias). Famílias em situação de vulnerabilidade Esse apoio traduz-se na comparticipação de caráter pontual e em situação de emergência, o qual se reveste da seguinte natureza: consumo doméstico de água, eletricidade, gás, renda da casa entre outras necessidades básicas devidamente fundamentadas. Quais são as condições de acesso? Constituem condições gerais de acesso à atribuição do apoio, os cidadãos que cumulativamente: a. Se encontrem em situação económico-social precária ou de carência económica agravada por diminuição rendimentos provocados pela Pandemia Covid19. b. Para efeitos do dispôs na alínea anterior são considerados as seguintes situações, cumulativos: o Agregado familiar com uma perda de rendimentos igual ou superior a 30%; o Agregado familiar tenha um rendimento, per capita, igual ou inferior a 75% do valor do indexante de apoios sociais (IAS) no momento/mês em que solicita o apoio. c. Residam no concelho de Ourém. d. Tenham idade igual ou superior a 18 anos ou se encontrarem em situação de autonomia financeira. Para além do disposto do número anterior, apenas poderão aceder ao apoio objeto do presento documento normativo se, cumulativamente: a. Não beneficiarem de outros apoios económicos que se destinem ao mesmo fim. b. Não apresentarem dívidas ao Município de Ourém, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução, nem à Autoridade Tributária e Segurança Social. A título excecional podem ser enquadrados, no âmbito deste apoio, indivíduos ou agregados familiares que, embora não cumpram as condições previstas nos pontos anteriores, sejam considerados elegíveis pela Câmara Municipal na sequência da avaliação técnica e fundamentação por parte dos serviços de ação social do Município. Todos os apoios serão articulados com os Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social, local, da Segurança Social Natureza dos apoios a. Despesas com saúde, nomeadamente na aquisição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico prescritos através de receita médica; b. Atribuição de bens alimentares e outros apoios de primeira necessidade; c. Pagamento/Apoio ao pagamento da mensalidade da água, da eletricidade e do gás; d. Apoio à renda da casa; e. Outras despesas essenciais desde que devidamente fundamentadas. O apoio mencionado na alínea e) do número anterior permite a comparticipação de outras despesas essenciais devidamente fundamentadas pelos técnicos dos serviços de ação social do município. O valor do apoio a atribuir não pode ultrapassar 75% do valor do IAS por elemento do agregado familiar, até ao montante máximo de 2,5IAS. Documentos a entregar: • Autorização de residência em território português caso se trate de cidadão estrangeiro; • Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar (rendimentos do trabalho, pensões, abono de família, entre outros); • Alguns documentos dos rendimentos, podem ser substituídos por uma declaração de honra, alertando a plataforma para esta possibilidade; • Última declaração de IRS apresentada e respetiva nota de liquidação ou cobrança. Em caso de dispensa, declaração da Autoridade Tributária Aduaneira a comprovar essa situação. • Comprovativo de morada (Fatura da água ou da luz,…); • Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado a um membro do agregado familiar em apreço; • Certidão de ausência de dividas à segurança Social e Autoridade tributária e Aduaneira; • Declaração emitida pelo instituto de Emprego e Formação profissional, caso o requerente, ou outros membros da família se encontrem em situação de desemprego (se aplicável); • Fatura e comprovativo de pagamento da água, eletricidade e gás (apenas para candidatura à comparticipação destes serviços). • Recibo de renda (apenas para candidatura à comparticipação da renda habitacional). Apoios extraordinários a. O pagamento de 100% das tarifas fixas da água, saneamento e RSU, para as famílias com rendimento per capita inferior a 1,5 IAS, enquanto se mantiver o estado de emergência; b. O Pagamento de 100% da fatura da água, saneamento e RSU, para as famílias com tarifas socias, enquanto se mantiver o estado de emergência; c. O Pagamento de 100% das tarifas fixas da água, saneamento e RSU, para as famílias numerosas, enquanto se mantiver o estado de emergência;
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